A assembleia para instalação do condomínio foi realizada em 11 de julho de 2021.
Nela, foram eleitos síndico, subsíndico, conselho consultivo fiscal e definida a taxa de condomínio. Além disso, foi definido o pagamento de taxa extra para a contratação de um engenheiro que realizaria perícia técnica para receber as obras da Maxima.
Em março de 2022 o TJPB no processo 0801625-47.2021.8.15.0021 deferiu liminar que anula a assembleia e a situação persiste até a data do post (21 de maio de 2022).
Na ocasião da assembleia, um grupo de proprietários que havia impedido a entrega incompleta do empreendimento anteriormente apresentou os termos de um acordo com a construtora, no qual a construtora indenizaria o condomínio em 22 lotes em troca de não terminar a maior parte das obras pendentes. Os termos do acordo não foram divulgados, mas posteriormente a construtora tornou público o documento anexando-o ao mesmo processo.
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